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LeiJuris

Art. 102

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
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