Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 105

Estatuto da Pessoa Idosa

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados