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LeiJuris

Art. 106

Estatuto da Pessoa Idosa

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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