Art. 27
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 27, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.