Art. 40
Grifarselecione o texto para grifar
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
Art. 40, inciso I
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
Art. 40, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 40, § único
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Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.