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LeiJuris

Art. 79

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 79

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

Art. 79, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
acesso às ações e serviços de saúde;

Art. 79, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante;

Art. 79, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa;

Art. 79, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa.

Art. 79, § único

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei.

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