Art. 88
Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Art. 88, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.