Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 88

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 88

Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

Art. 88, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo