Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 117 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
As atividades do Serviço Social Rural, incorporados à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada n. 11, de 11 de outubro de 1962 , bem como o produto da arrecadação das contribuições criadas pela Lei n. 2.613, de 23 de setembro de 1955 , serão transferidas, de acordo com o disposto nos seguintes incisos: