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LeiJuris

Art. 124

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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A aplicação do disposto no artigo 19, § 2°, a e b, só terá a vigência respectivamente a partir das datas de encerramento da inscrição do cadastro das propriedades agrícolas e da de declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-base de 1964.
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