Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, inciso I — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo