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LeiJuris

Art. 32

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 32

O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:

Art. 32, inciso I

do Fundo Nacional de Reforma Agrária;

Art. 32, inciso II

dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

Art. 32, inciso III

das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.

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