Art. 32
O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
Art. 32, inciso I
do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
Art. 32, inciso II
dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
Art. 32, inciso III
das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.