Art. 35
Grifarselecione o texto para grifar
Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:
Art. 35, inciso I
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delimitação da área de ação;
Art. 35, inciso II
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determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;
Art. 35, inciso III
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fixação das prioridades regionais;
Art. 35, inciso IV
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extensão e localização das áreas desapropriáveis;
Art. 35, inciso V
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previsão das obras de melhoria;
Art. 35, inciso VI
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estimativa das inversões necessárias e dos custos.