Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 35

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 35

Grifarselecione o texto para grifar
Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

Art. 35, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
delimitação da área de ação;

Art. 35, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;

Art. 35, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fixação das prioridades regionais;

Art. 35, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
extensão e localização das áreas desapropriáveis;

Art. 35, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
previsão das obras de melhoria;

Art. 35, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
estimativa das inversões necessárias e dos custos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados