Art. 36
Grifarselecione o texto para grifar
Os projetos elaborados para regiões geo-econômicas ou grupos de imóveis rurais, que possam ser tratados em comum, deverão consignar:
Art. 36, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o levantamento sócio-econômico da área;
Art. 36, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os tipos e as unidades de exploração econômica perfeitamente determinados e caracterizados;
Art. 36, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
as obras de infra-estrutura e os órgãos de defesa econômica dos parceleiros necessários à implementação do projeto;
Art. 36, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
o custo dos investimentos e o seu esquema de aplicação;
Art. 36, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
os serviços essenciais a serem instalados no centro da comunidade;
Art. 36, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
a renda familiar que se pretende alcançar;
Art. 36, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
a colaboração a ser recebida dos órgãos públicos ou privados que celebrarem convênios ou acordos para a execução do projeto.