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LeiJuris

Art. 4, inciso I

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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"Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
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