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LeiJuris

Art. 43, § 2º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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A declaração de áreas prioritárias será feita por decreto do Presidente da República, mencionando: a) a criação da Delegacia Regional do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária com a exata delimitação de sua área de jurisdição; b) a duração do período de intervenção governamental na área; c) os objetivos a alcançar, principalmente o número de unidades familiares e cooperativas a serem criadas; d) outras medidas destinadas a atender a peculiaridades regionais.
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