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Art. 44

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 44

São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:

Art. 44, inciso I

estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;

Art. 44, inciso II

programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.

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