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Art. 46, inciso II — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
natureza e condições das vias de acesso e respectivas distâncias dos centros demográficos mais próximos com população: a) até 5.000 habitantes; b) de mais de 5.000 a 10.000 habitantes; c) de mais de 10.000 a 20.000 habitantes; d) de mais de 20.000 a 50.000 habitantes; e) de mais de 50.000 a 100.000 habitantes; f) de mais de 100.000 habitantes;