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Art. 46, inciso I — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
dados para caracterização dos imóveis rurais com indicação: a) do proprietário e de sua família; b) dos títulos de domínio, da natureza da posse e da forma de administração; c) da localização geográfica; d) da área com descrição das linhas de divisas e nome dos respectivos confrontantes; e) das dimensões das testadas para vias públicas; f) do valor das terras, das benfeitorias, dos equipamentos e das instalações existentes discriminadamente;