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LeiJuris

Art. 46

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá levantamentos, com utilização, nos casos indicados, dos meios previstos no Capítulo II do Título I, para a elaboração do cadastro dos imóveis rurais em todo o país, mencionando:
leijuris.com.br

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