Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 47

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 47

Grifarselecione o texto para grifar
Para incentivar a política de desenvolvimento rural, o Poder Público se utilizará da tributação progressiva da terra, do Imposto de Renda, da colonização pública e particular, da assistência e proteção à economia rural e ao cooperativismo e, finalmente, da regulamentação do uso e posse temporários da terra, objetivando:

Art. 47, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
desestimular os que exercem o direito de propriedade sem observância da função social e econômica da terra;

Art. 47, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a racionalização da atividade agropecuária dentro dos princípios de conservação dos recursos naturais renováveis;

Art. 47, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
proporcionar recursos à União, aos Estados e Municípios para financiar os projetos de Reforma Agrária;

Art. 47, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
aperfeiçoar os sistemas de controle da arrecadação dos impostos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados