Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53, § 9º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
À falta de integralização do capital das empresas rurais, referidas no parágrafo anterior, não impede a correção do ativo, prevista neste artigo. O aumento do ativo líquido e do capital resultante dessa correção não poderá ser aplicado na integralização de ações ou quotas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados