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LeiJuris

Art. 53, § 9º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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À falta de integralização do capital das empresas rurais, referidas no parágrafo anterior, não impede a correção do ativo, prevista neste artigo. O aumento do ativo líquido e do capital resultante dessa correção não poderá ser aplicado na integralização de ações ou quotas.
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