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LeiJuris

Art. 65, § 5º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Lei nº 11.446/2007

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Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.
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