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LeiJuris

Art. 78, § 2º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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Nos mesmos planos poderão ser incluídos serviços adequados de manutenção e de orientação técnica para o uso econômico das máquinas e implementos, os quais, sempre que possível deverão ser realizados por entidades privadas especializadas.
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