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LeiJuris

Art. 92, § 4°

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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O arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
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