Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 92, § 5º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.