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Art. 94, § único — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando:
a) razões de segurança nacional o determinarem;
b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração;
c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.