Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 97, inciso I — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá a discriminação das áreas ocupadas por posseiros, para a progressiva regularização de suas condições de uso e posse da terra, providenciando, nos casos e condições previstos nesta Lei, a emissão dos títulos de domínio;