Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 97, inciso II — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
todo o trabalhador agrícola que, à data da presente Lei, tiver ocupado, por um ano, terras devolutas, terá preferência para adquirir um lote da dimensão do módulo de propriedade rural, que for estabelecido para a região, obedecidas as prescrições da lei.