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Art. 45 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Compromisso Solene Antes de assumir as funções previstas no presente Estatuto, os juízes, o Procurador, os Procuradores-Adjuntos, o Secretário e o Secretário-Adjunto declararão solenemente, em sessão pública, que exercerão as suas funções imparcial e conscienciosamente.