Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)

Art. 11

Os cargos públicos serão providos por:

Art. 11, inciso I

nomeação;

Art. 11, inciso II

transferência;

Art. 11, inciso III

reintegração;

Art. 11, inciso IV

acesso;

Art. 11, inciso V

reversão;

Art. 11, inciso VI

aproveitamento; e

Art. 11, inciso VII

readmissão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados