Art. 11
Os cargos públicos serão providos por:
Art. 11, inciso I
nomeação;
Art. 11, inciso II
transferência;
Art. 11, inciso III
reintegração;
Art. 11, inciso IV
acesso;
Art. 11, inciso V
reversão;
Art. 11, inciso VI
aproveitamento; e
Art. 11, inciso VII
readmissão.