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LeiJuris

Art. 14

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)

Art. 14

A nomeação para cargo público de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 14, § UNICO

As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e aos títulos serão atribuídos, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos.

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