Art. 242
Ao funcionário é proibido:
Art. 242, inciso II
retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
Art. 242, inciso III
entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
Art. 242, inciso IV
deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
Art. 242, inciso V
tratar de interesses particulares na repartição;
Art. 242, inciso VI
promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
Art. 242, inciso VII
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
Art. 242, inciso VIII
empregar material do serviço público em serviço particular.