Art. 251
São penas disciplinares:
Art. 251, inciso I
repreensão;
Art. 251, inciso II
suspensão;
Art. 251, inciso III
multa;
Art. 251, inciso IV
demissão;
Art. 251, inciso V
demissão a bem do serviço público; e
Art. 251, inciso VI
cassação de aposentadoria ou disponibilidade