Art. 262
O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
Art. 262, § UNICO
Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.