Art. 267-I
O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter:
Art. 267-I, inciso I
a qualificação do funcionário envolvido;
Art. 267-I, inciso II
a descrição precisa do fato a que se refere;
Art. 267-I, inciso III
as obrigações assumidas;
Art. 267-I, inciso IV
o prazo e a forma de cumprimento das obrigações;
Art. 267-I, inciso V
a forma de fiscalização das obrigações assumidas.
Art. 267-I, § UNICO
O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser inferior a 1 (um), nem superior a 2 (dois) anos.