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Art. 267-N, § 3 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Expirado o prazo da suspensão e tendo sido cumpridas suas condições, o responsável pela condução da sindicância encaminhará os autos à autoridade competente para aplicar a pena em tese cabível, para a declaração da extinção da punibilidade.