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Art. 277, § 1 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.