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Art. 52, § 3 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
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