Art. 73
O exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas.
Art. 73, § UNICO
O disposto neste artigo aplica-se igualmente à hipótese de nomeação de Prefeito.