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Art. 78, inciso XV — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2°, do art. 75.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
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