Art. 81
Os tempos adiante enunciados serão contados:
Art. 81, inciso I
para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, aposentadoria e disponibilidade:
Art. 81, inciso I, alínea a
o de afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 junto a outros poderes do Estado, a fundações instituídas pelo Estado ou empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada, bem como junto a órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios, e de suas autarquias;
Art. 81, inciso I, alínea b
o de afastamento nos termos do artigo 67;
Art. 81, inciso II
para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para tratamento de saúde.