Art. 88
O merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos.
Art. 88, § 1
Os pontos positivos se referem a condições de eficiência no cargo e ao aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos.
Art. 88, § 2
Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina.