Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 88

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)

Art. 88

O merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos.

Art. 88, § 1

Os pontos positivos se referem a condições de eficiência no cargo e ao aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos.

Art. 88, § 2

Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo