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LeiJuris

Art. 16

Estatuto dos Refugiados — Lei nº 9.474/1997

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maioria simples.

Art. 16, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de empate, será considerado voto decisivo o do Presidente do CONARE.

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