Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:
Art. 3, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;
Art. 3, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;
Art. 3, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
Art. 3, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.