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Art. 13, inciso I

Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022

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controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
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