Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso I — Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022
zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo