Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 9º

FGTS

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
§ 9º A taxa de administração de que trata a alínea “d” do inciso XIII do caput deste artigo não será superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano do valor total dos ativos do FI-FGTS.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados