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LeiJuris

Art. 9, inciso I

FGTS

Redação dada pela Lei nº 9.467/1997

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Garantias: a) hipotecária; b) caução de Créditos hipotecários próprios, relativos a financiamentos concedidos com recursos do agente financeiro; c) caução dos créditos hipotecários vinculados aos imóveis objeto de financiamento; d) hipoteca sobre outros imóveis de propriedade do agente financeiro, desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus; e) cessão de créditos do agente financeiro, derivados de financiamentos concedidos com recursos próprios, garantidos por penhor ou hipoteca; f) hipoteca sobre imóvel de propriedade de terceiros; g) seguro de crédito; h) garantia real ou vinculação de receitas, inclusive tarifárias, nas aplicações contratadas com pessoa jurídica de direito público ou de direito privado a ela vinculada; i) aval em nota promissória; j) fiança pessoal; l) alienação fiduciária de bens móveis em garantia; m) fiança bancária; n) consignação de recebíveis, exclusivamente para operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em percentual máximo a ser definido pelo Ministério da Saúde; e o) outras, a critério do Conselho Curador do FGTS;
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