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LeiJuris

Art. 9, § 6

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43/2001

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Mantida a rentabilidade média de que trata o § 1 , as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.
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