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LeiJuris

Art. 2, § único

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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Além de atender aos critérios estabelecidos no caput , as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.
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