Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
Além de atender aos critérios estabelecidos no caput , as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.